CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO E REEMBOLSO
1- PAGAMENTOS
1/a- O pagamento do valor total da reserva deve ser realizado à Agência no momento da inscrição. Se os pagamentos mencionados não forem efetuados dentro dos prazos indicados, a(s) reserva(s) será(ão) cancelada(s) e 50% do valor total da reserva será cobrado como penalidade de cancelamento ao consumidor.
1/b- O consumidor que adquirir serviços com desconto (efetuar a reserva) é obrigado a pagar o valor total no momento da inscrição.
1/c- Em reservas de antecipação e reservas promocionais, o pagamento do valor total da reserva deve ser realizado no momento da reserva. A penalidade de cancelamento é a mesma da cláusula 1/a.
2 – CANCELAMENTO & TRANSFERÊNCIA
A Agência pode cancelar ou adiar a viagem devido a razões que impeçam o início ou a continuidade da viagem, mesmo tendo tomado todos os cuidados necessários; como a falta do número mínimo de passageiros, o fechamento temporário do hotel ou a recusa de aceitação de reservas pelo hotel por razões específicas e/ou condições climáticas adversas, bloqueios nas estradas, greves, terrorismo, nevoeiro, possibilidade de guerra, crises econômicas e administrativas, questões técnicas imprevisíveis e todas as forças maiores. Nesse caso, o consumidor não tem direito a indenização.
2/a- Se o consumidor solicitar o cancelamento até 30 dias antes do início do serviço, o valor pago será reembolsado integralmente.
2/b- Se o consumidor cancelar o contrato entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias antes do início do serviço de hospedagem, aceitará pagar 35% do valor total da reserva; se o cancelamento ocorrer entre 15 (quinze) e 7 (sete) dias antes, pagará 50% do valor total, e se o cancelamento ocorrer a menos de 7 (sete) dias antes, aceitará pagar o valor total à Agência. Alterações de datas feitas pelo consumidor serão consideradas como cancelamento.
2/c- Se o consumidor quiser cancelar o Produto de Reserva Antecipada adquirido durante o período de venda com desconto, sem ter feito seguro de cancelamento, aceitará pagar o valor total da viagem em um ou outro caso.
2/d- O cancelamento ou transferência da reserva é uma exceção caso o consumidor ou seus parentes de primeiro grau apresentem atestado médico formal de uma doença ou falecimento emitido por um hospital público antes do início do serviço.
2/e- O consumidor pode transferir sua reserva para outra pessoa até 7 (sete) dias antes do início do serviço. A pessoa que assume a reserva será responsável, juntamente com o consumidor que transfere, por todos os custos decorrentes da transferência. O consumidor deve apresentar todos os pedidos de cancelamento/transferência por escrito à Agência antes do início do serviço.
2/f- Se o consumidor não informar por escrito que não participará do serviço/hospedagem que perdeu, a Agência tem o direito de cancelar todas as reservas e serviços feitos em nome do consumidor após 24 (vinte e quatro) horas. Nesse caso, não haverá reembolso ao consumidor.
2/g- A Agência pode, sob aviso, cancelar, total ou parcialmente, reservas que tenha anunciado ou pela qual tenha aceite reservas, antes do início do serviço. Durante o mesmo período ou durante o serviço/hospedagem, a Agência pode alterar os nomes dos hotéis abrangidos pelo serviço, os meios de transporte e seus locais de partida, bem como a ordem de visita dos lugares ditados no programa. Se o consumidor não aceitar essas alterações e cancelamentos por razões válidas, tem o direito de cancelar sua reserva e solicitar o reembolso pelos serviços não utilizados.
2/h- Se o consumidor quiser fazer uma alteração de data em um produto de reserva antecipada com desconto adquirido, aceitará que a mudança será feita com base nos preços integrais válidos na data do pedido.
2/ı- Se o consumidor deixar o passeio alegando que o serviço é defeituoso, deve notificar a Agência de Viagens e o hotel onde está hospedado por escrito, especificando os motivos. Caso contrário, não será considerado como tendo abandonado o passeio e será considerado como tendo recebido e utilizado o serviço.
2/j- O uso total do programa de turismo adquirido pelo consumidor, mesmo após queixas, cancelará os direitos de indemnização, como serviços substitutos ou reembolso relacionados às questões que ele reclamou.
3- DISPOSIÇÕES GERAIS
3/a- Toda responsabilidade relacionada à bagagem e seu conteúdo recai sobre o proprietário da bagagem. O consumidor é obrigado a cumprir as leis e regulamentos que regem o meio de transporte e o local de hospedagem que utilizará.
3/b- Em casos de perda ou dano de bagagem devido a grave culpa dos prestadores de serviços de transporte; se o consumidor fizer um Boletim de Ocorrência de perda ou dano, a quantia correspondente a metade do custo de transporte da viagem total será paga ao proprietário da bagagem, independentemente do valor e das características dos itens perdidos. A Agência é responsável por qualquer perda, dano ou roubo de bens que tenham sido declarados por escrito com valores e que foram entregues, até o limite do custo do transporte total da reserva. Além disso, em casos de perda ou dano à bagagem ou bens ocorridos durante ou no dia da saída da hospedagem, o consumidor deve elaborar um Boletim de Ocorrência; em tais casos, a Agência não tem responsabilidade de pagamento.
3/c- Os custos de PROCESSOS e SERVIÇOS DE VISTO não estão incluídos nos valores dos serviços adquiridos e/ou taxas de hospedagem.
3/d- A Agência é responsável por causas não relacionadas a força maior, ações da responsabilidade do consumidor ou ações de terceiros após o início do serviço contratado. Nos casos que estão sob responsabilidade da Agência, ela pode compensar o consumidor com um reembolso ou fornecendo serviços adicionais e/ou alternativas, como estipulado nas regras do quadro TüRSAB Kütahya. Além disso, compensações podem ser oferecidas por meio de descontos adicionais conforme as ofertas da Agência em relação a outra viagem do consumidor. O uso de serviços adicionais ou compensações pelo consumidor elimina o direito de reembolso e compensação.
3/e- O consumidor concorda em seguir as regras comunicadas pelo guia, pela instalação, pela Agência e pelos responsáveis pelo meio de transporte a respeito do serviço adquirido; respeitar os direitos de terceiros e suas propriedades; caso contrário, aceita que não poderá usufruir do serviço por razões justificáveis e que não terá direito à devolução.
3/f- Se o consumidor encerrar a reserva alegando que o serviço é defeituoso, deve notificar o funcionário da Agência e o hotel onde está hospedado, por escrito, os motivos de encerramento. Caso contrário, será considerado como tendo recebido e utilizado o serviço.
3/g- O consumidor deve informar por escrito à Agência durante a execução do serviço sobre quaisquer queixas. Isso é uma obrigação de boa vontade do consumidor de colaborar e agir com cuidado.
3/h- Consumidores cujo nome não está assinado no contrato, mas que participam do serviço objeto do contrato, são considerados como tendo aceitado e se comprometido a ler e assinar os termos deste contrato pelos consumidores que foram encarregados de registrá-los em seus nomes. O contrato, voucher e recibo enviados pela Agência ao consumidor por fax, e-mail ou demais meios de comunicação devem ser assinados e reenviados à Agência. Se não for enviado dentro de 24 horas, será considerado que os termos deste contrato foram aceitos e se comprometidos. Para que o seguro de cancelamento seja válido, este contrato deve ser assinado e enviado de volta à Agência pelo consumidor.
3/ı- De acordo com o artigo 12 da lei nº 1618; caso um pacote de serviços turísticos seja adquirido, as situações de inexistência ou incompletude do pacote estão cobertas por um seguro de garantia. A cobertura do seguro é limitada ao valor do pacote turístico.
3/j- Se desejar, antes do início dos serviços de pacote turístico e/ou hospedagem, o consumidor pode garantir os custos de retorno ao ponto de partida em caso de acidente ou doença, bem como todos os danos decorrentes de qualquer acidente e despesas de tratamento.
3/k- Em casos em que a Agência não cumpre total ou parcialmente o contrato, serão aplicadas as disposições do quadro TURSAB MARMARİS na determinação do valor da indenização a ser paga.